
Descomplicando Condomínio - DAVI BASTOS BARBOSA
Nasceu em São José dos Campos, em 08 de julho de 1980, concluiu a faculdade de Direito na UNIVAP, Universidade do Vale do Paraíba em 2006. Advogado desde 2008, sócio fundador do escritório de advocacia Davi Bastos Advogados Associados, especializado em Direito Condominial, com atuação na área consultiva e contenciosa do Direito Condominial. Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial da 36ª Subseção de São José dos Campos, triênio 2019/2021. Como youtuber, palestrante e colunista apresenta diversos temas de relevância ao síndico, de forma simples e objetiva, convidado ativo dos maiores eventos em Direito Condominial do Vale do Paraíba, e região. Instagram:@davibastosbarbosa Canal no youtube: Descomplicando Condomínio
A LOCACAO POR CURTA TEMPORADA POR APLICATIVOS E O RISCO PARA COMUNIDADE CONDOMINIAL

Com o advento das novas tecnologias, mudanças significativas chegaram para facilitar nossas vidas, nosso trabalho, nossa comunicação e a maneira como enxergamos o mundo. Entretanto, para todo bônus existe um ônus. Todas estas mudanças que a todo instante caem como que de paraquedas em nossas vidas, trazem um bônus e também um ônus correspondente. Cabe a nós a sua aceitação, como a compreensão de que o que terminamos de aprender sobre algo hoje, amanhã já estará ultrapassado e obsoleto, ou seja, o tempo para as mudanças parece-nos que corre mais rápido atualmente do que em nosso tempo de criança, e esse é um caminho sem volta.
Isso nos traz uma demanda impossível de administrar, pois cada vez mais novas exigências surgem, mais tecnologias, mais inovações que a todo tempo se renovam, se aperfeiçoam. Os taxis tradicionais, por exemplo, perderam espaço para os ubers, pois não se modernizaram; os restaurantes tiveram que se adaptar aos pedidos de comida por aplicativos. É pacífica a força da tecnologia em nossas vidas, e no mundo condominial, isso não é diferente.
É neste ponto que chegamos aos aplicativos de locação colaborativa como o AIRBNB que tem a seguinte definição: “Airbnb é um serviço online comunitário para as pessoas anunciarem, descobrirem e reservarem acomodações e meios de hospedagem.” O que na prática significa alugar todo tipo de propriedade privada para estranhos por poucos dias, semanas, com apenas um click, e isso inclui apartamentos em condomínios edilícios, ou seja, em nossos prédios tradicionais.
Quando alguém compra um apartamento, pensa na tranquilidade, na segurança, nas áreas de lazer do prédio, na própria valorização do imóvel, além do que, o próprio rateio das despesas comuns também proporciona maiores opções e possibilidades de lazer e de segurança comparado a um imóvel que não esteja em condomínio. Com essas considerações, ninguém jamais imaginaria que o seu condomínio estaria à mercê de pessoas estranhas ao prédio utilizando as mesmas áreas comuns e de lazer que proprietários ou locatários com apenas um click. Esse seria o ônus que a tecnologia trouxe para o mundo condominial.
Existe um conflito muito grande entre as diversas correntes na justiça do Brasil, que ora concordam com estas plataformas dentro de condomínios edilícios, pois acreditam que não se trata de atividade comercial, ora discordam destas plataformas, pois entendem tratar-se de atividade comercial desrespeitando o que prevê a maioria das convenções de condomínio que proíbe dar ao apartamento destinação diversa a de moradia.
As plataformas de economia colaborativa, ou seja, o AIRBNB dentre outras, diz que os proprietários podem alugar seus apartamentos para qualquer estranho que queira hospedar-se por alguns dias ou semanas no seu apartamento, e isso para o proprietário seria um ótimo negócio certo? Claro que sim. E para o condomínio? Claro que não, senão vejamos:
O proprietário acredita que pode alugar seu apartamento por dias defendendo que seu direito de propriedade é absoluto. Engano dele. A doutrina majoritária trata este direito como um direito relativo em se tratando de condomínios. Já o Condomínio, representado pelo Sindico, alega perigo permitir esta rotatividade de pessoas, que estranhas ao prédio podem cometer furtos, danos ao patrimônio comum, sequestros, estupros, prostituição, festas de arromba e por aí vai, sabendo-se lá até onde pode ir a criatividade de um criminoso que também acompanha e esta antenado às novas tecnologias. Como já mencionado - o bônus e o ônus.
A verdade é uma só: sim, os prédios devem acompanhar o avanço do mundo e da tecnologia, mas em hipótese alguma devem colocar a comunidade do edifício em perigo, e como ainda não temos uma corrente majoritária, nem para autorizar, nem para proibir as tais locações de curto espaço de tempo, devemos proteger o condomínio da melhor maneira possível. Assim, enquanto não for regulamentada nenhuma lei a respeito do assunto, a prevenção é a melhor saída. E mesmo que alguns digam que somente com alteração da convenção por 2/3 dos proprietários é que se poderia proibir a tal locação por aplicativo, perguntaria: vale a pena correr o risco e colocar a vida e o patrimônio de todos em perigo? Antes de responder lembre-se: quando falamos de condomínios, a comunidade vem em primeiro lugar sempre.